Dúvidas Frequentes
Transporte de Animais
Animais domésticos
Regras Gerais
1. ANIMAIS PERMITIDOS
Transportamos somente CACHORROS e GATOS de qualquer raça e não ferozes. São permitidos apenas 2 animais por veículo, sendo permitido o transporte de 1 animal por passageiro. Animais domésticos de outras espécies não são aceitos para embarque.
2. CAIXA DE TRANSPORTE
Seu cachorro ou gato deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, de acrílico ou material similar, ou mesmo em uma bolsa de transporte própria para viagens. Ele precisa estar totalmente dentro da caixa/bolsa e não poderá ser retirado dela durante a viagem.
O tamanho de até 41cm x 36cm x 33cm (comprimento, largura e altura) à prova de vazamentos.
Bolsas que mantém a cabeça do animal para fora não são permitidas.
É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho.
3. PESO MÁXIMO
O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de até 8Kg (quilos)
Antes da Viagem
4. ATESTADO SANITÁRIO
Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal sendo que para viagens dentro do estado de São Paulo - Atestado válido por 03 (três) dias
5. VACINAÇÃO EM DIA
Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.
6. SEDAÇÃO
Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.
No Trajeto
Para trajetos dentro do estado de São Paulo, esta compra é obrigatória e a tarifa cobrada será a que estiver disponível no momento, não havendo descontos e não sendo aplicada gratuidade.
8. ACOMODE SEU AMIGO
O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto em assento exclusivo. O animal não pode ficar no colo.
9. RECOMENDAÇÕES NAS PARADAS
Recomendamos higienizar a caixa de transporte do animal a cada parada. Também é o momento ideal para levá-lo para fazer as necessidades e oferecer água.
Cão guia
Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual.
A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
Animais silvestres
Os animais silvestres para serem transportados deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do IBAMA, e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
GTA – Guia de Transporte de Animal.
Atestado de saúde.
Cartão de vacinação atualizado.
Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.
O animal deve pesar no máximo 8 kg (quilos), estar acomodado em contêiner específico para a espécie, com o limite de tamanho de 41cm x 36cm x 33cm (Comprimento X Largura X Altura), sendo somente 1 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.
É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.